Na transação imobiliária, o valor que interessa sublinhar nunca é o que fecha o contrato da escritura. O valor mais importante é o que efetivamente repousa e permanece impune de carga fiscal na sua conta bancária nos anos seguintes. A tributação de Mais-Valias imobiliárias dita a voracidade sobre o núcleo do seu lucro líquido, penalizando 50% dos ganhos ao incidir as taxas de englobamento relativas.
O ano de 2024 e o recente Orçamento de Estado atestaram profundas e severas modificações nas regras da isenção que necessitam interpretação contundente. Historicamente, existia isenção sob reinvestimento nos lucros numa Habitação Própria e Permanente (HPP). No passado, o Fiscus exigia que existisse a permanência residencial prolongada por 24 meses anterior à venda para ativar validade; este critério protetor em 2024 foi contundentemente revisto caindo a tolerância para a obrigatoriedade restrita dos últimos **12 meses**.
Existem igualmente notícias francamente revolucionárias e positivas a destacar para os seniores de idade: quem for titular superior a 65 anos de idade encontra uma nova ramificação na blindagem fiscal e isenção com o avanço da aquisição permitida em Planos de Poupança Reforma (PPRs) de longa durabilidade ou Planos Estratosféricos Individuais (PEPPs).
É igualmente relevante salientar as rubricas dedutíveis. Comissões da mediação (devidamente faturadas), Imposto do Selo, documentação associada e fundamentalmente faturas passadas legalmente de todas as benfeitorias substanciais da reestruturação e isolamento do edifício registadas nos passados úteis num período legal predefinido (são apenas salvaguardadas num horizonte de vigência documental legal de 12 anos e obrigatoriamente tracejadas pelo seu NIF). O desastre consuma-se ao não gerir antecipadamente sob conselho financeiro competente estes enquadramentos ainda antes de apertar a mão na entrega de chaves com o vosso comprador alvo.
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