O mercado imobiliário em Portugal sofreu um abalo estrutural em 2024 com a introdução do 'Simplex Urbanístico' (Decreto-Lei n.º 10/2024). A principal alteração — e também a mais incompreendida — determina que deixa de ser obrigatória a apresentação da Licença de Utilização e da Ficha Técnica da Habitação no momento da escritura pública de compra e venda.
Para a grande maioria dos proprietários desinformados, esta desburocratização soou como uma grande vitória: 'Já posso fechar a marquise ou legalizar a piscina mais tarde, a lei perdoa'. Este é um erro crasso e incrivelmente letal. Embora o Estado já não exija a apresentação do documento aos notários para titular o negócio, o escrutínio transferiu-se fatalmente para os Bancos e para a Due Diligence dos compradores internacionais.
O seu comprador precisará provavelmente de recorrer a crédito habitação ou envolver juristas rigorosos. Quando a vistoria bancária comparar a Caderneta Predial e as plantas municipais com a realidade física do seu imóvel e detetar incompatibilidades e alterações de fachada não averbadas, o crédito será automaticamente chumbado. Se já não houver a licença correta, corre sérios riscos de quebra do Contrato Promessa Escrito (CPCV) sob justa causa.
Ademais, recorde-se: o Certificado Energético manteve-se intocável. Pela ADENE, é estritamente obrigatório que este documento esteja validado a partir do exato dia em que o seu anúncio é colocado online sob pena de coimas severas à sua conta bancária.
O nosso trabalho em representação de proprietários consolida-se através de um rigoroso raio-x inicial. Tratamos de toda e qualquer discrepância no licenciamento e arquitetura antes do imóvel pisar o mercado, operando como um escudo jurídico fiduciário.
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